"EEI" Escola de Educação Infantil Raio de Sol |
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Normas de Gestão e Convivência
O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Escola, a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoas, ao seu preparo básico para o trabalho e para o exercício da cidadania.
Direitos dos alunos:
Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
O acesso às dependências do prédio escolar e a utilização dos materiais a eles afetos;
Requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer das decisões, observadas as normas legais;
Ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
Ter assegurado as condições de aprendizagem, devendo ser propiciada ampla assistência por parte do professor;
Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
Reunir-se com seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da Escola;
Receber atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais da Escola, quando carentes de recursos.
Deveres dos alunos:
Contribuir em suas esferas de atuação para o prestígio da Escola;
Comparecer, pontualmente, de forma participante, às atividades que lhes forem afetas;
Obedecer às normas de convivência da Escola e às determinações superiores;
Ter adequado comportamento social, tratando a todos com civilidade e respeito;
Cooperar para a boa conservação do mobiliário da Escola, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do prédio e suas dependências;
Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem;
Comportar-se de modo a fortalecer a cidadania e a responsabilidade democrática;
Comportar-se convenientemente, decentemente trajado e com asseio em todas as dependências da Escola e também fora dela, durante as atividades extracurriculares;
Trazer a agenda escolar diariamente;
Justificar suas ausências;
Requerer, quando for o caso, junto à Coordenação Pedagógica, a(s) avaliação(ões) substitutiva(s) imediatamente após o período de ausência;
Observar as normas de prevenção de acidentes, utilizando, obrigatoriamente, quando for o caso, o equipamento de segurança previsto;
Portar a identificação escolar, apresentando-a quando lhe for exigida;
Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
Submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupo, no âmbito da Escola;
Não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais à Escola ou a objetos de propriedade dos colegas, professores ou funcionários;
Participar das atividades de recuperação sempre que delas necessitar e for convocado;
Estar sempre devidamente uniformizado.
Será vedado ao aluno:
Ocupar-se de outras atividades estranhas à finalidade educativa;
Fazer proselitismo religioso ou político partidário;
Valer-se de seus direitos para tirar proveito de situações que envolvam o nome da Escola;
Utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem dos trabalhos escolares, bem como daqueles que possam representar perigo para sua saúde, segurança e integridade, ou de outrem;
Utilizar-se do nome da Escola sem a prévia autorização da Direção;
Participar, sob qualquer forma, de movimento de desprestígio às autoridades constituídas, ao Hino e aos Símbolos Nacionais;
Retirar-se da sala durante as aulas, sem prévia autorização;
Retirar-se da Escola durante os horários de estudos, sem prévia autorização;
Fumar nas dependências da Escola;
Tomar bebidas alcoólicas na Escola.
Penalidades aplicáveis aos alunos:
A não observância dos deveres acima estipulados poderá sujeitar o aluno a penalidades aplicadas pelo Diretor da Escola ou outro participante do processo educativo por ele designado.
As penalidades são:
Advertência oral, com registro em prontuário;
Advertência escrita, com comunicação aos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor;
Suspensão até 8 (oito) dias, com comunicação aos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor;
Transferência compulsória, após sindicância regular, por meio de 3 (três) professores, designados pelo Diretor, assegurando-se aos aluno a ampla defesa.
Para a aplicação das penalidades de suspensão e de transferência compulsória do aluno, será ouvido o Conselho de Classe e/ou Série.
No caso de transferência para outra escola, a Direção tomará as providências para garantir a continuidade de estudos, em estabelecimento de ensino congênere.
Compromissos da Comunidade Educativa
O Educador
Compreender o educando como sujeito de sua história, ajudando-o na descoberta do sentido da vida, favorecendo o desabrochar de sua vocação tendo em vista a transformação da sociedade.
O Educando
Assumir livre e consciente o seu próprio crescimento, empenhando-se na participação como sujeito do processo educativo.
A Família - Os pais, como primeiros educadores
Responsabilizar-se por seus filhos nas diversas etapas do processo educativo, participando da proposta pedagógica.
A Sociedade
Contribuir para o crescimento da Comunidade Educativa, no amor, tendo em vista uma nova sociedade baseada na justiça e na paz.
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