"EEI" Escola de Educação Infantil Raio de Sol |
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Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem levará em conta os resultados dos procedimentos internos e externos, para tomada de decisões no âmbito da Escola.
A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem é responsabilidade da Escola e será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática.
A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
Diagnosticar a situação de aprendizagem dos alunos, para estabelecer objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica; Favorecer ao aluno e professor elementos para uma reflexão sobre o trabalho realizado, tendo em vista o replanejamento das atividades;
Possibilitar ao aluno a tomada de consciência de seus avanços e dificuldades, visando o seu envolvimento no processo de aprendizagem;
Dar condições ao professor de caracterizar cada aluno dentro do processo de aprendizagem, possibilitando o seu avanço na série em curso;
Embasar a tomada de decisão quanto à promoção do aluno;
Fundamentar as decisões do Conselho de Classe e/ou Série quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
Fornecer subsídios para a melhoria do trabalho do pessoal da Escola, e em especial, das práticas de sala de aula;
Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
A avaliação do aproveitamento do aluno será contínua e cumulativa e incidirá sobre a verificação do rendimento escolar, nas experiências de aprendizagem, levando em consideração os objetivos visados.
Na Educação Infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, observando-se o comportamento infantil em relação aos aspectos social e afetivo e o aproveitamento por área de estimulação, em relação ao rendimento médio, sem o objetivo da promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Na verificação do rendimento escolar, observar-se-á a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos progressos de aprendizagem do aluno ao longo do período letivo.
Na avaliação do aproveitamento serão utilizados, no decorrer de cada bimestre, 2(dois) ou mais instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, sob a supervisão da Coordenação Pedagógica da Escola.
Os instrumentos de avaliação serão aplicados dentro do respectivo bimestre, sempre que o momento for pedagogicamente oportuno.
As sínteses bimestrais dos resultados de avaliação do aproveitamento serão expressas em notas, na escala de zero a dez, variando de cinco em cinco décimos.
Não serão atribuídas notas nos componentes curriculares de Educação Física e Cultura Religiosa, levando-se em conta apenas à freqüência do aluno para fins de promoção.
O resultado da avaliação do aproveitamento será sistematicamente registrado, bimestralmente enviado à Secretaria da Escola e comunicado aos pais ou responsáveis, em reuniões.
Ausência dos alunos em avaliações previamente marcadas
Serão isentos do pagamento da taxa somente os casos de doenças comprovadas através de atestado médico, falecimento em família e/ou convocação para o serviço militar.
O aluno deverá:
Solicitar requerimento de avaliação substitutiva junto a Coordenação Pedagógica (em 24 horas);
Preencher o requerimento e anexar a justificativa de falta (atestado);
Efetuar o pagamento da taxa correspondente na recebedoria da Escola;
Devolver à Coordenação Pedagógica no prazo de 48 horas para as devidas providências;
O conteúdo da avaliação substitutiva será o trabalhado até a véspera da mesma.
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